1. TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A., é um fabricante suíço de relógios esportivos e de luxo e cronógrafos de precisão. Esta política confirma o compromisso da TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. em respeitar os direitos humanos, evitar contribuir para o financiamento de conflitos e cumprir todas as sanções, resoluções e leis relevantes da ONU.
2. TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. é um membro certificado do Conselho de Joalheria Responsável (RJC - Responsible Jewellery Council) Como tal, comprometemo-nos a provar, por meio de verificação independente de terceiros, que:
3. Também nos comprometemos a usar nossa influência para evitar abusos por parte de terceiros, implementando a estrutura de cinco passos do Guia de Diligência Prévia da OCDE para cadeias responsáveis de fornecimento de minerais oriundos de áreas afetadas por conflitos e de alto risco. Além disso, a TAG Heuer está empenhada em implementar os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
4. Em relação a abusos graves associados à extração, transporte ou comércio de minerais:
Não iremos tolerar nem lucrar com, contribuir para, ajudar ou facilitar a comissão de:
5. Pararemos imediatamente de nos envolver com fornecedores a montante se encontrarmos um risco razoável de que eles cometam os abusos descritos no parágrafo 4 ou se originem de, ou estejam vinculados a, qualquer parte que cometa esses abusos.
6. Com relação ao apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais:
Nós apenas compramos ou vendemos diamantes que estão em total conformidade com o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley e, como tal, não toleraremos apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, incluindo, mas não se limitando a, adquirir diamantes de, fazer pagamentos para, ou de outra forma ajudando ou equipando grupos armados não estatais ou seus afiliados que ilegalmente:
7. Pararemos imediatamente de nos envolver com fornecedores a montante se encontrarmos um risco razoável de que eles estão comprando de, ou estão ligados a, qualquer parte que forneça apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, conforme descrito no parágrafo 6.
8. Em relação às forças de segurança públicas ou privadas:
Afirmamos que o papel das forças de segurança públicas ou privadas é fornecer segurança aos funcionários, instalações, equipamentos e bens de acordo com o Estado de direito, incluindo a lei que garante os direitos humanos. Não forneceremos apoio direto ou indireto às forças de segurança pública ou privada que cometam os abusos descritos no parágrafo 4 ou que ajam ilegalmente conforme descrito no parágrafo 6.
9. Em relação a suborno e deturpação fraudulenta da origem dos minerais:
Não vamos oferecer, prometer, dar ou exigir subornos e resistiremos à solicitação de subornos, para ocultar ou disfarçar a origem dos minerais, ou para deturpar impostos, taxas e royalties pagos a governos para fins de extração, comércio, manuseio, transporte e exportação de minerais.
10. Com relação à lavagem de dinheiro:
Apoiaremos e contribuiremos para eliminar a lavagem de dinheiro quando identificarmos um risco razoável resultante de, ou relacionado à, extração, comércio, manuseio, transporte ou exportação de minerais.
1. TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A., é um fabricante suíço de relógios esportivos e de luxo e cronógrafos de precisão. Esta política confirma o compromisso da TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. em respeitar os direitos humanos, evitar contribuir para o financiamento de conflitos e cumprir todas as sanções, resoluções e leis relevantes da ONU.
2. TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. é um membro certificado do Conselho de Joalheria Responsável (RJC - Responsible Jewellery Council) Como tal, comprometemo-nos a provar, por meio de verificação independente de terceiros, que:
3. Também nos comprometemos a usar nossa influência para prevenir abusos por parte de terceiros, implementando a estrutura de cinco passos do Guia de Diligência Devida da OCDE para cadeias responsáveis de fornecimento de minerais oriundos de áreas afetadas por conflitos e de alto risco., incluindo as disposições do Suplemento sobre Ouro. Além disso, a TAG Heuer está empenhada em implementar os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
4. Em relação a abusos graves associados à extração, transporte ou comércio de ouro:
Não iremos tolerar nem lucrar com, contribuir para, ajudar ou facilitar a comissão de:
5. Pararemos imediatamente de nos envolver com fornecedores a montante se encontrarmos um risco razoável de que eles cometam os abusos descritos no parágrafo 4 ou se originem de, ou estejam vinculados a, qualquer parte que cometa esses abusos.
6. Com relação ao apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais:
Não toleraremos apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, incluindo, mas não se limitando a, obter ouro, fazer pagamentos ou ajudar ou equipar grupos armados não estatais ou seus afiliados ilegalmente:
7. Pararemos imediatamente de nos envolver com fornecedores a montante se encontrarmos um risco razoável de que eles estão comprando de, ou estão ligados a, qualquer parte que forneça apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, conforme descrito no parágrafo 6.
8. Em relação às forças de segurança públicas ou privadas:
Afirmamos que o papel das forças de segurança públicas ou privadas é fornecer segurança aos funcionários, instalações, equipamentos e bens de acordo com o estado de direito, incluindo a lei que garante os direitos humanos. Não forneceremos apoio direto ou indireto às forças de segurança pública ou privada que cometam os abusos descritos no parágrafo 4 ou que ajam ilegalmente conforme descrito no parágrafo 6.
9. Com relação a suborno e deturpação fraudulenta da origem do ouro:
Não vamos oferecer, prometer, dar ou exigir subornos e resistiremos à solicitação de subornos, para ocultar ou disfarçar a origem do ouro, ou para deturpar impostos, taxas e royalties pagos a governos para fins de extração, comércio, manuseio, transporte e exportação de ouro.
10. Com relação à lavagem de dinheiro:
Apoiaremos e contribuiremos para eliminar a lavagem de dinheiro quando identificarmos um risco razoável resultante ou relacionado à extração, comércio, manuseio, transporte ou exportação de ouro.