Políticas da Cadeia de Fornecimento

1. DIAMANTES E PEDRAS PRECIOSAS COLORIDAS

Política da cadeia de fornecimento

1. TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A., é um fabricante suíço de relógios esportivos e de luxo e cronógrafos de precisão. Esta política confirma o compromisso da TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. em respeitar os direitos humanos, evitar contribuir para o financiamento de conflitos e cumprir todas as sanções, resoluções e leis relevantes da ONU.

2. TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. é um membro certificado do Conselho de Joalheria Responsável (RJC - Responsible Jewellery Council) Como tal, comprometemo-nos a provar, por meio de verificação independente de terceiros, que:

  1. respeitamos os direitos humanos de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho;
  2. não nos envolvemos nem toleramos suborno, corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
  3. apoiamos a transparência dos pagamentos do governo e forças de segurança compatíveis com os direitos na indústria extrativa;
  4. não fornecemos apoio direto ou indireto a grupos armados ilegais;
  5. permitimos que as partes interessadas expressem suas preocupações sobre a cadeia de fornecimento de joias; e
  6. implementamos a estrutura de cinco passos da OCDE como um processo de gestão para diligência devida baseada em risco para cadeias responsáveis de fornecimento de minerais oriundos de áreas afetadas por conflitos e de alto risco.

3. Também nos comprometemos a usar nossa influência para evitar abusos por parte de terceiros, implementando a estrutura de cinco passos do Guia de Diligência Prévia da OCDE para cadeias responsáveis de fornecimento de minerais oriundos de áreas afetadas por conflitos e de alto risco. Além disso, a TAG Heuer está empenhada em implementar os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.

4. Em relação a abusos graves associados à extração, transporte ou comércio de minerais:

Não iremos tolerar nem lucrar com, contribuir para, ajudar ou facilitar a comissão de:

  1. tortura, tratamento cruel, desumano e degradante;
  2. trabalho forçado ou obrigatório;
  3. as piores formas de trabalho infantil;
  4. violações e abusos de direitos humanos; ou
  5. crimes de guerra, violações do direito internacional humanitário, crimes contra a humanidade ou genocídio.

5. Pararemos imediatamente de nos envolver com fornecedores a montante se encontrarmos um risco razoável de que eles cometam os abusos descritos no parágrafo 4 ou se originem de, ou estejam vinculados a, qualquer parte que cometa esses abusos.

6. Com relação ao apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais:

Nós apenas compramos ou vendemos diamantes que estão em total conformidade com o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley e, como tal, não toleraremos apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, incluindo, mas não se limitando a, adquirir diamantes de, fazer pagamentos para, ou de outra forma ajudando ou equipando grupos armados não estatais ou seus afiliados que ilegalmente:

  1. controlam os locais das minas, as rotas de transporte, os pontos onde os diamantes são comercializados e os agentes a montante da cadeia de fornecimento; ou
  2. tributam ou extorquem dinheiro ou diamantes em locais de mineração, ao longo de rotas de transporte ou em pontos onde os diamantes são comercializados, ou de intermediários, empresas de exportação ou comerciantes internacionais.

7. Pararemos imediatamente de nos envolver com fornecedores a montante se encontrarmos um risco razoável de que eles estão comprando de, ou estão ligados a, qualquer parte que forneça apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, conforme descrito no parágrafo 6.

8. Em relação às forças de segurança públicas ou privadas:

Afirmamos que o papel das forças de segurança públicas ou privadas é fornecer segurança aos funcionários, instalações, equipamentos e bens de acordo com o Estado de direito, incluindo a lei que garante os direitos humanos. Não forneceremos apoio direto ou indireto às forças de segurança pública ou privada que cometam os abusos descritos no parágrafo 4 ou que ajam ilegalmente conforme descrito no parágrafo 6.

9. Em relação a suborno e deturpação fraudulenta da origem dos minerais:

Não vamos oferecer, prometer, dar ou exigir subornos e resistiremos à solicitação de subornos, para ocultar ou disfarçar a origem dos minerais, ou para deturpar impostos, taxas e royalties pagos a governos para fins de extração, comércio, manuseio, transporte e exportação de minerais.

10. Com relação à lavagem de dinheiro:

Apoiaremos e contribuiremos para eliminar a lavagem de dinheiro quando identificarmos um risco razoável resultante de, ou relacionado à, extração, comércio, manuseio, transporte ou exportação de minerais.

2. OURO, PRATA E METAIS DO GRUPO DA PLATINA

Política da cadeia de fornecimento

1. TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A., é um fabricante suíço de relógios esportivos e de luxo e cronógrafos de precisão. Esta política confirma o compromisso da TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. em respeitar os direitos humanos, evitar contribuir para o financiamento de conflitos e cumprir todas as sanções, resoluções e leis relevantes da ONU.

2. TAG HEUER, DIVISÃO DA LVMH SWISS MANUFACTURES S.A. é um membro certificado do Conselho de Joalheria Responsável (RJC - Responsible Jewellery Council) Como tal, comprometemo-nos a provar, por meio de verificação independente de terceiros, que:

  1. respeitamos os direitos humanos de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho;
  2. não nos envolvemos nem toleramos suborno, corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo;
  3. apoiamos a transparência dos pagamentos do governo e forças de segurança compatíveis com os direitos na indústria extrativa;
  4. não fornecemos apoio direto ou indireto a grupos armados ilegais;
  5. permitimos que as partes interessadas expressem suas preocupações sobre a cadeia de fornecimento de joias; e
  6. estamos implementando a estrutura de cinco passos da OCDE como um processo de gestão (e suplemento sobre ouro, se aplicável) para a devida diligência baseada em risco para cadeias responsáveis de fornecimento de minerais oriundos de áreas afetadas por conflitos e de alto risco.

3. Também nos comprometemos a usar nossa influência para prevenir abusos por parte de terceiros, implementando a estrutura de cinco passos do Guia de Diligência Devida da OCDE para cadeias responsáveis de fornecimento de minerais oriundos de áreas afetadas por conflitos e de alto risco., incluindo as disposições do Suplemento sobre Ouro. Além disso, a TAG Heuer está empenhada em implementar os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.

4. Em relação a abusos graves associados à extração, transporte ou comércio de ouro:

Não iremos tolerar nem lucrar com, contribuir para, ajudar ou facilitar a comissão de:

  1. tortura, tratamento cruel, desumano e degradante;
  2. trabalho forçado ou obrigatório;
  3. as piores formas de trabalho infantil;
  4. violações e abusos de direitos humanos; ou
  5. crimes de guerra, violações do direito internacional humanitário, crimes contra a humanidade ou genocídio.

5. Pararemos imediatamente de nos envolver com fornecedores a montante se encontrarmos um risco razoável de que eles cometam os abusos descritos no parágrafo 4 ou se originem de, ou estejam vinculados a, qualquer parte que cometa esses abusos.

6. Com relação ao apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais:

Não toleraremos apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, incluindo, mas não se limitando a, obter ouro, fazer pagamentos ou ajudar ou equipar grupos armados não estatais ou seus afiliados ilegalmente:

  1. controlam os locais da mina, as rotas de transporte, os pontos onde o ouro é comercializado e os agentes a montante da cadeia de fornecimento; ou
  2. tributam ou extorquem dinheiro, ou ouro em locais de mineração, ao longo de rotas de transporte ou em pontos onde o ouro é comercializado, ou de intermediários, empresas de exportação ou comerciantes internacionais.

7. Pararemos imediatamente de nos envolver com fornecedores a montante se encontrarmos um risco razoável de que eles estão comprando de, ou estão ligados a, qualquer parte que forneça apoio direto ou indireto a grupos armados não estatais, conforme descrito no parágrafo 6.

8. Em relação às forças de segurança públicas ou privadas:

Afirmamos que o papel das forças de segurança públicas ou privadas é fornecer segurança aos funcionários, instalações, equipamentos e bens de acordo com o estado de direito, incluindo a lei que garante os direitos humanos. Não forneceremos apoio direto ou indireto às forças de segurança pública ou privada que cometam os abusos descritos no parágrafo 4 ou que ajam ilegalmente conforme descrito no parágrafo 6.

9. Com relação a suborno e deturpação fraudulenta da origem do ouro:

Não vamos oferecer, prometer, dar ou exigir subornos e resistiremos à solicitação de subornos, para ocultar ou disfarçar a origem do ouro, ou para deturpar impostos, taxas e royalties pagos a governos para fins de extração, comércio, manuseio, transporte e exportação de ouro.

10. Com relação à lavagem de dinheiro:

Apoiaremos e contribuiremos para eliminar a lavagem de dinheiro quando identificarmos um risco razoável resultante ou relacionado à extração, comércio, manuseio, transporte ou exportação de ouro.